INSS disciplina revisão de benefícios por incapacidade de longa duração

 

Publicado no Diário Oficial da União de hoje (09/agosto) a Portaria n°914, de 6 de agosto de 2021, expedido pelo Ministério Trabalho e Previdência , que dispõe sobre os procedimentos de operacionalização do Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade – (PRBI).

As convocações para a revisão serão realizadas mediante envio, pela Direção Central do INSS, de carta com aviso de recebimento digital para o endereço constante no cadastro do benefício.

Para os casos em que o segurado que tenha sido selecionado para realização de revisão no âmbito do PRBI, os sistemas de agendamento foram configurados para não permitir o requerimento de qualquer outro serviço de perícia médica, enquanto não for agendado o atendimento do PRBI.

Após o recebimento da carta, o beneficiário terá 30 dias para agendar sua perícia médica, por meio da opção “Agendar Perícia”, diretamente no sítio eletrônico www.meu.inss.gov.br, ou com o auxílio da Central de Teleatendimento do INSS, pelo telefone 135.

Fonte: Relações Institucionais da CNTC

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