Contribuição para aposentados e pensionista do INSS


Inicia tramitação pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 7890/2014, originado da Sugestão nº 2, de 2011, de autoria da Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas – COBAP, apresentada perante a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa – CDH, com o objetivo de instituir  contribuição devida pelos aposentados e pensionistas do regime geral de previdência social para os fins que especifica.
Projeto foi aprovado pelo Senado Federal (Projeto de Lei do Senado nº 672, de 2011), originado
Pelo projeto:
  1. a contribuição será descontada anualmente, no valor de R$ 2,00, atualizado de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, dos segurados aposentados e pensionistas do regime geral de previdência social, e será revertida para as entidades indicadas, sem custos administrativos, para o financiamento de entidades de aposentados e pensionistas para defesa de seus interesses individuais e coletivos;
  2. mediante requerimento, é facultado aos aposentados e pensionistas o não pagamento dessa contribuição;
  3. dos valores arrecadados, 15% serão destinados à entidade de âmbito nacional, 35% para as entidades estaduais e 50% para as entidades municipais;
  4. criação de conselho paritário composto por membros da sociedade civil, das entidades representativas dos aposentados e pensionistas e do poder público, com a finalidade de fiscalizar as contas das entidades representativas dos aposentados e pensionistas.
Tramitação: Às Comissões de Seguridade Social e Família (CSSF); Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP); Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), após sujeita à apreciação do Plenário.
Sheila Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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