Walmart é processado em R$ 125 milhões por irregularidades trabalhistas
O grupo Walmart foi processado em R$ 125
milhões por assédio moral, jornada excessiva e condições de trabalho
inadequadas em unidades de Maceió. A ação civil pública ajuizada pelo
MPT-AL (Ministério Público do Trabalho em Alagoas) também pede a
condenação das empresas Bompreço, Hiper Bompreço, Todo Dia, Sam’s Club e
Maxxi Atacado, que pertencem ao grupo. Caso seja condenado, o Walmart
pode pagar multa de R$ 100 mil por obrigação descumprida, mais R$ 10 mil
por trabalhador prejudicado. Estes valores serão revertidos a
instituições de utilidade pública ou ao FAT (Fundo de Amparo ao
Trabalhador).
O MPT instaurou diversos inquéritos
civis para apurar irregularidades que continuaram por mais de quatro
anos. No curso das investigações, ficou constatado que os trabalhadores
são advertidos de forma constrangedora, diante de colegas de trabalho.
Além disso, segundo o MPT, eles são acusados, indevidamente, quando há
falta de valores arrecadados. A empresa também puniria o trabalhador que
apresenta “diferenças de caixa” sem apuração de responsabilidade.
A exigência de cumprimento de horas
extras é outra prática comum da Walmart, segundo processo do MPT.
Durante inspeção realizada pela SRT- AL (Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego), foi constatado que a empresa não concede intervalo
devido para almoço e repouso e costuma prorrogar a jornada normal de
trabalho, além do limite legal de duas horas. A concessão do descanso
semanal remunerado, de preferência aos domingos, também é outra
obrigação desrespeitada observada pelos fiscais.
Representantes do Sindsuper (Sindicato
dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista de Gêneros
Alimentícios de Alagoas) denunciaram ao MPT que funcionários sofreram
retaliações e foram demitidos por terem participado de manifestações em
setembro e outubro de 2013, nas lojas Bompreço Ponta Verde e Hiper
Bompreço Gruta de Lourdes. A denúncia foi comprovada durante as
investigações, informa o MPT.
Durante inspeções realizadas nas lojas
Walmart, foi constatado que empregados não utilizam EPIs (equipamentos
de proteção individual), têm acesso obstruído a hidrantes e extintores
de incêndio e também utilizam cadeiras não ergonômicas, além de outras
irregularidades.
O grupo Walmart também coloca em risco a
segurança de seus empregados ao realizar irregularmente o transporte
de valores. Ao final do expediente, no procedimento chamado de
“sangria”, funcionários transportam o dinheiro arrecadado até uma das
salas dos supermercados, sem treinamento adequado que garanta sua
integridade física.
Diante dos fatos citados, o MPT pede, em caráter imediato, que a rede Walmart seja proibida de cometer qualquer forma de assédio moral, de acusar os empregados de crimes não cometidos e também de exigir do empregado uma atividade superior à sua condição física.
Através de nota para a reportagem de Última Instância, o Grupo Walmart informa que não foi notificado formalmente pelo Ministério Público do Trabalho sobre o caso. A empresa também diz que possui políticas internas rigorosas que respeitam não apenas a legislação trabalhista vigente, mas também demonstram compromisso irrestrito com os valores da ética, integridade, diversidade e respeito, de forma que não é tolerado qualquer comportamento abusivo e de desrespeito ao indivíduo.
Diante dos fatos citados, o MPT pede, em caráter imediato, que a rede Walmart seja proibida de cometer qualquer forma de assédio moral, de acusar os empregados de crimes não cometidos e também de exigir do empregado uma atividade superior à sua condição física.
Através de nota para a reportagem de Última Instância, o Grupo Walmart informa que não foi notificado formalmente pelo Ministério Público do Trabalho sobre o caso. A empresa também diz que possui políticas internas rigorosas que respeitam não apenas a legislação trabalhista vigente, mas também demonstram compromisso irrestrito com os valores da ética, integridade, diversidade e respeito, de forma que não é tolerado qualquer comportamento abusivo e de desrespeito ao indivíduo.
ACP 0001056-09.2014.5.19.0007
Fonte: Última Instância.
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