DESCANSO SEMANAL REMUNERADO - HORA NOTURNA

Como o artigo 7º da Lei 605/49 e o artigo 10 do Decreto 27.048/49 preceituam que a remuneração do descanso semanal corresponde a um dia normal de trabalho.

Em consequência, trabalhando o empregado em horário noturno, o adicional correspondente faz parte da sua jornada normal, sendo devido o respectivo no DSR.

A CLT assegura em seu artigo 73 um adicional para o trabalho noturno de no mínimo 20%, uma vez que a própria Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso IX, dispõe que à remuneração do trabalho noturno deve ser superior à do trabalho diurno.

Para se ter certeza do adicional a ser aplicado deve ser consultada a Convenção Coletiva da respectiva Categoria, uma vez que esta pode trazer um adicional superior, o qual deve ser obedecido.

FORMA DE CÁLCULO

O descanso semanal remunerado referente ao adicional noturno calcula-se da seguinte forma:

  • somam-se as horas noturnas normais realizadas no mês;
  • divide-se pelo número de dias úteis;
  • multiplica-se pelo número de domingos e feriados;
  • multiplica-se pelo valor da hora normal;
  • multiplica-se pelo percentual do adicional noturno (normalmente 20%).

A fórmula é a seguinte:

  • DSR = ( soma das hrs noturnas normais ) x nº de domingos e feriados x valor da hora normal x percentual do adic. noturno
                               nº dias úteis

* Nota: Considera-se sábado como dia útil, exceto se recair em feriado.

EXEMPLOS

Adicional Noturno - Previsto em Lei - 20%

  • Empregado realizou no mês de novembro/2013, 104 horas noturnas.
  • O valor da hora normal é de R$ 8,00.    
  • O adicional noturno é de 20%.
 Mês novembro/2013 = 24 dias úteis, 4 domingos e 2 feriados

DSR = ( 104 ) x 6 x R$ 8,00 x 20%
               24
DSR = 4,333 x 6 x R$ 8,00 x 20%

DSR = 26,00 x R$ 8,00 x 20%
 
DSR = R$ 208,00 x 20%
 
DSR = R$ 41,60

Nota: Observe que o adicional noturno é um percentual do valor da hora e não sobre o valor da hora, diferentemente do cálculo da hora extra.

Adicional Noturno - Convenção Coletiva de Trabalho - 25%

  • Empregado realizou no mês de outubro/2013, 156 horas noturnas.
  • O valor da hora normal é de R$ 6,50.
  • O adicional noturno estipulado pela Convenção Coletiva de Trabalho é de 25% (vinte e cinco por cento).
 Mês de outubro/2013 = 26 dias úteis 4 domingos e 1 feriado

DSR = ( 156  ) x 5 x R$ 6,50 x 25%
              26
DSR = 6 x 5 x R$ 6,50 x 25%

DSR = 30 x R$ 6,50 x 25%

DSR = R$ 195,00 x 25%

DSR = R$ 48,75

Nota: Importante ressaltar, como já mencionado no início, que se a convenção coletiva estabelecer percentual de adicional noturno mais benéfico do estabelecido pela lei, o mesmo deve prevalecer.

Base legal: Lei 605/49,  art. 7º, inciso XXVI da CF e os mencionados no texto.

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