Trabalhador que acompanha abastecimento de veículo não tem direito ao adicional de periculosidade
Fonte: TRT23 (MT)
11/03/2016
 - O Pleno do TRT de Mato Grosso uniformizou, no âmbito do Tribunal, os 
entendimentos relacionados ao adicional de periculosidade para aqueles 
profissionais que acompanham o abastecimento de veículo. Da relatoria do
 desembargador Osmair Couto, a nova súmula foi aprovada em 7 de março 
deste ano.
 A
 súmula definiu que o empregado motorista de veículo ou operador de 
máquinas que apenas acompanha o abastecimento de combustível não tem 
direito ao adicional de periculosidade.

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