Procuradora do Trabalho de Belém-PA entende que Assembleia Geral é meio de deliberação de custeio das atividades sindicais

Em procedimento de pedido de instauração de inquérito civil nº 000136.2018.08.000/0, noticiando que  Sindicato dos Engenheiros no Estado do Pará, em comunicado, informa que convocou toda a categoria para Assembleia Geral por edital que realizada aprovou a cobrança da contribuição sindical para 2018, correspondente a um dia de trabalho calculado sobre o piso salarial dos engenheiros.
Ao analisar o procedimento decidiu a Procuradora do Trabalho Carla Afonso de Nóvoa Melo, exercendo suas funções na Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região, Belém-PA, deliberou que não há ilegalidade a fundamentar a instauração de inquérito civil público contra a realização de Assembleia geral que definiu a cobrança da contribuição sindical, baseada ela que a facultatividade trazida pela Reforma Trabalhista não pode ser compreendida de maneira absoluta Assembleia Geral, na qualidade de instância máxima de cidadania sindical, constitui-se como o meio mais apropriado de deliberação sobre mecanismos de custeio das atividades sindicais no âmbito da categoria.

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