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ACORDO COM MPT
Pernambucanas paga R$ 3 milhões para encerrar ação sobre aprendizes
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27 de setembro de 2014, 15:43
A Justiça do Trabalho homologou um acordo entre a rede de lojas Pernambucanas e o Ministério Público do Trabalho na qual a varejista se compromete a pagar R$ 3 milhões a instituições beneficentes e a cumprir regras sobre formação de jovens aprendizes nas unidades de todo o país. A conciliação encerra processo que tramitava no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP).

Em 2012, o juízo da 10ª Vara do Trabalho da comarca condenou a empresa a pagar R$ 6 milhões por danos morais coletivos por entender que nem todos os jovens empregados faziam cursos ou desempenhavam tarefas profissionalizantes. A Ação Civil Pública apresentada pelo MPT baseava-se em uma denúncia de irregularidade em Piracicaba e num caso encontrado em Campinas.

A Pernambucanas disse a princípio que, num universo de 750 aprendizes, havia equívoco em ser responsabilizada pela situação de um jovem que atuava há uma semana quando o MPT fez diligência. Mas a juíza Camila Ceroni Scarabelli baseou-se na época em depoimento da preposta da empresa. A representante não soube dizer onde o jovem estava matriculado e reconheceu que ele não desempenhava atividades profissionalizantes, sendo responsável apenas por afixar cartazes, tirar cópia de documentos e pegar produtos no estoque.

“O fato de o preposto afirmar em depoimento pessoal desconhecimento acerca de fatos relativos ao reclamante provoca o efeito de confissão quanto à matéria fática”, diz a sentença. “Quando o depoente reconhece espontaneamente como verdadeiro fato que se lhe imputa ou contra ele é alegado, ocorre confissão real.” Por isso, a juíza considerou “robustamente comprovado nos autos que a reclamada desvirtua contratos de aprendizagem em nítida violação e fraude à legislação pertinente”.

A empresa chegou a recorrer ao TRT-15, mas, antes que o caso fosse julgado, concordou em fazer o acordo, que reduziu pela metade o valor da indenização. Caso descumpra o termo, deverá pagar multa diária de R$ 10 mil por contrato celebrado de forma irregular.

Dever legal
O artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar menores aprendizes, respeitando cota equivalente a ao menos 5% de seu quadro. Segundo lei específica sobre o tema (10.097/2000), o menor deve desempenhar função que exija técnicas profissionais específicas, permitindo a sua inserção no mercado de trabalho, com jornada reduzida, registro em carteira e supervisão de profissional. A participação em curso de formação profissional também é obrigatória. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT-15.

Processo: 0000257-67.2012.5.15.0129

Revista Consultor Jurídico, 27 de setembro de 2014, 15:43



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