Sindicatos podem registrar atas de eleições nos cartórios

Ação da Força Sindical foi determinante para o resultado

A iniciativa do Departamento Jurídico da Força Sindical em convocar os advogados das demais Centrais surtiu efeito, pois a partir daí outras reuniões ocorreram e finalmente em 08 de setembro de 2014, o Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Hamilton Elliot Akel, acolheu o pedido de reconsideração e reformou a decisão anterior que exigia número máximo de 07 diretores  e mandato sindical de 03 anos.
A nova decisão tem caráter normativo e o corregedor afirma em seus fundamentos que “ Recebi, em meu Gabinete na Corregedoria, representantes de inúmeras entidades sindicais (sindicatos, federações e centrais sindicais), relatando as dificuldades que vêm enfrentando para sua administração, em virtude da recusa dos registradores à averbação de atas semelhantes....Reanalisando a questão, à luz dos argumentos que me foram submetidos, levando em consideração, de um lado, o princípio da liberdade sindical, consagrado constitucionalmente e, de outro, a real natureza jurídica dos entes sindicais interessados, conclui que devo reconsiderar minha decisão anterior.”
Na reunião com o corregedor estiveram presentes o secretáriogeral da Força Sindical, Joao Carlos Gonçalves, o Juruna, e os assessores jurídicos Cesar Augusto de Mello e Antônio Rosella.
“Nós agimos rapidamente e envolvemos as outras Centrais, o que fez com que a Corregedoria tomasse conhecimento do problema que havia criado para todas as entidades sindicais no Estado de São Paulo, inclusive as Patronais”, disse Mello. Foi contemplado o pleito das entidades sindicais e o resultado acabou sendo positivo evitando eventual demanda que poderia durar um bom tempo.

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