RAIS - RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS

De acordo com o Decreto 76.900/75 todos os empregadores são obrigados a entregar, no prazo estipulado por cronograma de entrega do MTE, a RAIS devidamente preenchida, com as informações referentes a cada um de seus empregados.

A Portaria MTB 1.464/2016, aprovou as instruções para declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, bem como o Manual de Orientação da RAIS relativos ao ano-base 2016.

OBRIGAÇÃO DE ENTREGA

Estão obrigados a declarar a RAIS:
Empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;
Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
Autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
Órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
Condomínios e sociedades civis; e
Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
 ENTREGA DA RAIS NEGATIVA
A entrega da RAIS negativa é obrigatória para todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -CNPJ do Ministério da Fazenda que não mantiveram empregados ou que permaneceram inativos no ano-base, preenchendo apenas os dados necessários.

PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DAS INFORMAÇÕES 
A entrega da declaração é somente pela internet. O envio da declaração será efetuado nas funções "Gravar Declaração" ou "Transmitir Declaração" do aplicativo GDRAIS2016. 
A transmissão poderá ser feita a partir de arquivo gravado no disco rígido. 
Estará disponível, também, aos estabelecimentos/entidades que não tiveram vínculos no ano-base 2016, a opção para fazerem a declaração da RAIS Negativa Web pelos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/index.php/rais ouhttp://www.rais.gov.br.  
Quando se tratar de declaração centralizada, a RAIS das filiais poderá ser entregue por meio da Internet pela matriz, desde que os trabalhadores sejam informados sob o CNPJ da empresa a qual estiveram vinculados. 

PRAZO DE ENTREGA

Para o ano base 2016, o prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia se no dia 17/01/2017 e encerra-se no dia 17/03/2017.  O prazo não será prorrogado.

OBRIGATORIEDADE DO CERTIFICADO DIGITAL

Os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos empregatícios deverão utilizar a certificação digital para transmitirem sua declaração. Além da declaração do estabelecimento, o arquivo que tiver 11 vínculos ou mais, também deverá ser transmitido por meio de certificação digital.

Para obter maiores detalhamentos, acesse RAIS - Relação Anual de Informações Sociais no Guia Trabalhista On Line.

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